O Prefeito Ernane Bilotte Primazzi junto ao secretariado municipal e aos vereadores Amilton Pacheco,Dalton da Silva,Ernaninho,Márcio Tenório, Marcos Jorge e Mauricio Bardusco,e grande publico entre servidores e convidados prestigiaram o evento.
Além da grande festa vario eletrodomésticos foram sorteados na festa,mas a espera maior era sem duvida a fala do prefeito sobre o Estatuto do Servidor.
Confira as alterações no Estatuto do Servidor:
1 – LICENÇA MATERNIDADE: a servidora terá direito a 180 dias de licença-maternidade, e não mais 120 dias.
2 – GRATIFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA: a Administração atual estendeu aos servidores enquadrados nas referências XIV a XXII a gratificação universitária, tratando com isonomia a todos os servidores públicos municipais.
3 – FALTAS ABONADAS: o servidor voltará a ter as faltas abonadas. Serão cinco faltas abonadas, mais uma no dia de seu aniversário. Serão, portanto, seis no total. O servidor poderá tirar uma por mês.
4 – HORA EXTRA: A administração passada reduziu a hora extra para 50% através da Lei Complementar 76/2006. A Administração atual, por questão de justiça, alterou esse percentual aumentando as horas extras realizadas nos feriados, com adicional de 100% (cem por cento).
5 – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DÉCIMO TERCEIRO: A atual Administração, atendendo às reivindicações dos servidores municipais, resolveu devolver o direito dos servidores receberem os reflexos das horas extras trabalhadas, no 13º (décimo terceiro) vencimento.
6 – LICENÇA-PRÊMIO: Na administração anterior, o servidor perdeu o direito de converter sua licença-prêmio em pecúnia. Com o atual estatuto, o servidor poderá converter 1/3 (um terço) de sua licença prêmio em pecúnia, ou seja, poderá gozar de 90 dias de licença-prêmio, após decorridos 5 anos de efetivo exercício, ou vender 1/3 (30 dias).
7 – INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS: O servidor efetivo que exerce ou tiver exercido cargo em comissão terá direito a incorporar 10% ao ano da diferença entre o vencimento de cada um dos cargos, atingindo 100% ao final de 10 anos.
8 – SEXTA-PARTE: O servidor que tiver exercido cargo pelo prazo de 20 anos de efetivo exercício na administração, compreendendo prefeitura, Câmara Municipal e Fundação Deodato Santana, receberá o acréscimo da sexta-parte de seus vencimentos.
WAGNER TEIXEIRA.
“Deveríamos falar e lutar por coisas novas,mas hoje estamos fazendo algo tão ou mais importante,que é brigar por uma coisa antiga”.ERNANE PRIMAZZI
As alterações no estatuto seguem para a Câmara Municipal na próxima segunda-feira, dia 31 de outubro.Sendo acatado o regime de urgência,a votação acontece na terça-feira,dia 1º de novembro,e as mudanças entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
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